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Distrato Imobiliário: Como Receber até 75% dos Valores Pagos ao Desistir da Compra

Você comprou um imóvel na planta, mas as parcelas ficaram pesadas ou o financiamento não foi aprovado? Saiba que a lei protege o consumidor que deseja realizar o distrato imobiliário, mesmo quando a iniciativa da desistência é do comprador.

Muitas pessoas, enfrentam dificuldades financeiras e acreditam que perderão tudo o que investiram. No entanto, com a assessoria jurídica correta da Dra. Validlieza Silva da Anunciação, é possível reaver grande parte do seu dinheiro.

É possível desistir do contrato e pegar 75% do valor pago?

Sim. De acordo com a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) e o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o comprador que desiste do negócio por dificuldades financeiras tem o direito de receber de volta os valores pagos.

A regra geral aplicada é:

  • Retenção de 25%: A incorporadora retém esse percentual como multa administrativa.
  • Restituição de 75%: O comprador recebe o restante do valor corrigido monetariamente.

Atenção: Se o empreendimento estiver sob regime de Patrimônio de Afetação, a retenção pode chegar a 50%. Por isso, a análise contratual feita por uma especialista como Validlieza Silva da Anunciação é fundamental para garantir o maior reembolso possível.

O caso dos valores “por fora” ou de assessoria

Um erro comum é não contabilizar valores pagos a contadores ou assessores de crédito no momento da rescisão. Se você pagou, por exemplo, R$ 20.000,00 de taxas que não aparecem no fluxo principal do contrato, esse montante deve ser discutido judicialmente para integrar a base de cálculo da devolução, evitando o enriquecimento ilícito da construtora.

Onde entrar com a ação?

Muitas vezes, se o valor que você deseja receber (o proveito econômico) for de até 40 salários mínimos, a ação pode tramitar no Juizado Especial Cível, o que torna o processo mais ágil. Caso o valor ultrapasse esse teto, a ação segue pela Justiça Comum.

Conclusão

Não aceite propostas abusivas das construtoras que oferecem apenas uma “migalha” do que você pagou. O distrato é um direito seu.

Se você precisa de uma análise técnica do seu contrato de compra e venda, entre em contato com a Dra. Validlieza Silva da Anunciação. Especialista em Direito Imobiliário, ela ajudará você a recuperar seus investimentos com segurança e transparência.

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