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Inventário Extrajudicial: Entenda Como Funciona e Quando Pode Ser Feito

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O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório que permite a partilha de bens deixados por uma pessoa falecida sem a necessidade de processo judicial. Trata-se de uma alternativa mais rápida e menos burocrática ao inventário judicial, trazendo agilidade e economia para os herdeiros.

O que é Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é a forma de formalizar a transmissão dos bens do falecido para seus herdeiros por meio de escritura pública lavrada em cartório. Ele foi regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e é uma solução prática para famílias que desejam resolver a sucessão patrimonial de maneira eficiente.

Quando o Inventário Extrajudicial Pode Ser Feito?

Esse tipo de inventário só pode ser realizado quando:

  • Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;
  • consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
  • Não existe testamento deixado pelo falecido;
  • A presença de um advogado é obrigatória, para garantir segurança jurídica no processo.

Caso alguma dessas condições não seja atendida, o inventário deverá ser feito pela via judicial.

VSA Advocacia: Especialistas em Inventário Judicial e Extrajudicial

O escritório VSA Advocacia conta com advogados especialistas em inventário judicial e extrajudicial, com mais de 15 anos de experiência na área de sucessões. Nossa equipe oferece atendimento personalizado, garantindo que o processo seja conduzido com rapidez, segurança e transparência.

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