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O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório que permite a partilha de bens deixados por uma pessoa falecida sem a necessidade de processo judicial. Trata-se de uma alternativa mais rápida e menos burocrática ao inventário judicial, trazendo agilidade e economia para os herdeiros.
O que é Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é a forma de formalizar a transmissão dos bens do falecido para seus herdeiros por meio de escritura pública lavrada em cartório. Ele foi regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e é uma solução prática para famílias que desejam resolver a sucessão patrimonial de maneira eficiente.
Quando o Inventário Extrajudicial Pode Ser Feito?
Esse tipo de inventário só pode ser realizado quando:
- Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;
- Há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
- Não existe testamento deixado pelo falecido;
- A presença de um advogado é obrigatória, para garantir segurança jurídica no processo.
Caso alguma dessas condições não seja atendida, o inventário deverá ser feito pela via judicial.
VSA Advocacia: Especialistas em Inventário Judicial e Extrajudicial
O escritório VSA Advocacia conta com advogados especialistas em inventário judicial e extrajudicial, com mais de 15 anos de experiência na área de sucessões. Nossa equipe oferece atendimento personalizado, garantindo que o processo seja conduzido com rapidez, segurança e transparência.
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