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STF decide contra aposentadoria especial para vigilantes.

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a possibilidade de concessão de aposentadoria especial para vigilantes. Por maioria de votos, a Corte decidiu que a atividade de vigilante — mesmo quando exercida com porte de arma de fogo — não se caracteriza como especial para fins de aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O placar final foi de 6 votos a 4, rejeitando o benefício que havia sido reconhecido anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O que estava em jogo?


A aposentadoria especial é um benefício destinado a trabalhadores que atuam de forma permanente em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Caso fosse reconhecida para vigilantes, permitiria que esses profissionais se aposentassem com menos tempo de contribuição, em razão dos riscos inerentes à função.
O INSS recorreu ao STF para derrubar a decisão do STJ de 2020, que havia considerado a atividade de vigilante como especial. O Supremo, ao analisar o recurso, firmou entendimento contrário, estabelecendo que o risco da profissão não se enquadra nos critérios legais para a concessão da aposentadoria diferenciada.


Argumentos apresentados

  • A favor da aposentadoria especial: Ministros como Kassio Nunes Marques defenderam que os vigilantes estão expostos a riscos constantes, que afetam tanto a integridade física quanto a saúde mental.
  • Contra a aposentadoria especial: A maioria dos ministros, liderada por Alexandre de Moraes, entendeu que a periculosidade da atividade não se confunde com insalubridade ou exposição a agentes nocivos, requisitos previstos em lei para a concessão do benefício.
    Impactos da decisão
    A decisão tem repercussão geral, ou seja, passa a orientar todos os casos semelhantes no país. Com isso, vigilantes que buscavam o reconhecimento da atividade como especial não terão direito à aposentadoria diferenciada. O entendimento também reforça a posição de que apenas atividades que envolvem exposição comprovada a agentes nocivos à saúde podem ser enquadradas como especiais.

Esse julgamento marca um ponto importante na discussão sobre direitos previdenciários e abre espaço para debates sobre a valorização e proteção de categorias profissionais que atuam em condições de risco.

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