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Rescisão Indireta: O que é, quando é possível e quais as consequências

O que é rescisão indireta segundo a CLT;

Principais motivos que justificam a rescisão indireta;

Quais direitos o trabalhador recebe na rescisão indireta;

Rescisão indireta por assédio moral ou falta de pagamento;

Como solicitar a rescisão indireta na Justiça do Trabalho;

 

A rescisão indireta é um direito garantido ao trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves. É como se fosse uma “demissão por justa causa”, mas aplicada contra a empresa.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre obrigações legais ou contratuais, tornando impossível ou prejudicial a continuidade da relação de trabalho. Nesse caso, o trabalhador pode pedir a rescisão e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Quando é possível pedir?

Segundo o artigo 483 da CLT, a rescisão indireta pode ser solicitada em situações como:

  • Não pagamento de salários ou atrasos frequentes.
  • Exigência de atividades superiores às forças do empregado ou contrárias ao contrato.
  • Tratamento ofensivo, assédio moral ou desrespeito à dignidade do trabalhador.
  • Risco à saúde ou segurança por falta de condições adequadas.
  • Descumprimento de obrigações contratuais por parte da empresa.

Quais as consequências?

Ao obter a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a:

  • Aviso prévio indenizado.
  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Saque do FGTS com multa de 40%.
  • Direito ao seguro-desemprego, se preencher os requisitos.

Ou seja, os mesmos benefícios de uma demissão sem justa causa.

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