O que é rescisão indireta segundo a CLT;
Principais motivos que justificam a rescisão indireta;
Quais direitos o trabalhador recebe na rescisão indireta;
Rescisão indireta por assédio moral ou falta de pagamento;
Como solicitar a rescisão indireta na Justiça do Trabalho;
A rescisão indireta é um direito garantido ao trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves. É como se fosse uma “demissão por justa causa”, mas aplicada contra a empresa.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre obrigações legais ou contratuais, tornando impossível ou prejudicial a continuidade da relação de trabalho. Nesse caso, o trabalhador pode pedir a rescisão e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Quando é possível pedir?
Segundo o artigo 483 da CLT, a rescisão indireta pode ser solicitada em situações como:
- Não pagamento de salários ou atrasos frequentes.
- Exigência de atividades superiores às forças do empregado ou contrárias ao contrato.
- Tratamento ofensivo, assédio moral ou desrespeito à dignidade do trabalhador.
- Risco à saúde ou segurança por falta de condições adequadas.
- Descumprimento de obrigações contratuais por parte da empresa.
Quais as consequências?
Ao obter a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a:
- Aviso prévio indenizado.
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Saque do FGTS com multa de 40%.
- Direito ao seguro-desemprego, se preencher os requisitos.
Ou seja, os mesmos benefícios de uma demissão sem justa causa.
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