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Inventário: prazo, multa e como funciona a partilha de bens

📌 O que é inventário?

O inventário é o processo legal que organiza e transfere os bens, dívidas e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Ele pode ser feito de duas formas:

  • Inventário judicial: realizado na Justiça, obrigatório quando há menores de idade ou desacordo entre os herdeiros.
  • Inventário extrajudicial: feito em cartório, mais rápido e simples, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e não haja incapazes envolvidos.

⏳ Qual o prazo para abrir inventário?

A lei brasileira determina que os herdeiros têm 60 dias a partir da data do falecimento para dar entrada no inventário. Esse prazo é essencial para evitar multas e garantir que a partilha de bens ocorra de forma correta.

💰 Qual a multa por atraso no inventário?

Se o inventário não for iniciado dentro do prazo legal, incide multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação):

  • Até 180 dias de atraso: multa de 10% sobre o imposto.
  • Após 180 dias: multa pode chegar a 20%.

Esse custo extra pode pesar bastante no bolso dos herdeiros, além de atrasar a regularização da herança.

⚖️ Quem deve abrir o inventário?

O inventário pode ser iniciado por qualquer herdeiro, pelo cônjuge sobrevivente ou até mesmo por um credor. No entanto, é altamente recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório, que orientará sobre o melhor caminho (judicial ou extrajudicial).

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✅ Conclusão

O inventário é um passo indispensável para a regularização da herança. Respeitar o prazo de 60 dias evita multas e garante que os bens sejam transmitidos de forma legal e segura. Por isso, não deixe para depois: procure orientação jurídica e inicie o processo dentro do prazo.

Advogada especialista em inventário, Valdileuza Silva da Anunciação, OAB-GO 38.153

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