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União Estável com Pessoa de 70 Anos: Regime de Separação Total de Bens

Quando uma pessoa com 70 anos ou mais decide formalizar uma união estável ou se casar, a legislação brasileira determina automaticamente a aplicação do regime de separação obrigatória de bens. Isso significa que cada parceiro mantém a propriedade exclusiva dos bens que já possui e também daqueles adquiridos individualmente durante a relação.

O que é Separação Total de Bens?

No regime de separação total de bens, não há comunhão patrimonial. Ou seja:

  • Os bens adquiridos antes da união permanecem exclusivamente em nome de quem os possui.
  • Os bens adquiridos durante a união também não se comunicam, ficando registrados apenas em nome de quem os comprou.
  • Em caso de dissolução da união ou falecimento, os bens em nome do idoso não são partilhados com o companheiro ou companheira.

Por que esse regime é obrigatório após os 70 anos?

A lei busca proteger o patrimônio da pessoa idosa, evitando que haja disputas ou transferências automáticas de bens em razão da união. Assim, garante-se maior segurança jurídica e patrimonial.

Palavras-chave importantes

  • união estável com idoso
  • regime de separação obrigatória de bens
  • patrimônio do idoso na união estável
  • separação total de bens após 70 anos
  • bens não partilhados na união estável

Conclusão

Se você está em uma relação com alguém de 70 anos ou mais, é fundamental compreender que o regime aplicável será sempre o de separação total de bens. Dessa forma, os bens em nome do idoso não entram em partilha, garantindo proteção patrimonial e segurança jurídica para ambas as partes.

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