VSA Advocacia

Regime Obrigatório de Bens: O Que Toda Mulher Precisa Saber Antes de Uma União Estável Após os 70

Dra. Valdileuza Silva da Anunciação OAB/GO 38.153 Especialista em Família | Mestrado em DireitoVSA ADVOCACIA Especialistas em Direito de Família desde 2012. ✓ Divórcios de Alta Complexidade ✓ Inventários Cartoriais ✓ Pensão Alimentícia ✓ Contratos Pré-Nupciais 📞 CONSULTORIA ACESSÍVEL Goiânia/GO (62) 99113-7803 vsaadvocaciaeconsultoria.com.br Advogado não é luxo. É necessário.

Informação jurídica que pode mudar sua vida

Mariana, 65 anos, se uniu estavelmente com Paulo, 75 anos. Ambos com patrimônio adquirido antes do relacionamento. Três anos depois, Paulo faleceu. Mariana imaginou que, como companheira de vida, teria direito aos bens que Paulo havia deixado.

Não tinha.

Esse é um dos casos mais comuns que chegam aos escritórios de advocacia: a ilusão sobre direitos patrimoniais em uniões estáveis com pessoas idosas. A Lei é clara, mas pouca gente sabe.

O QUE NINGUÉM FALA: O REGIME OBRIGATÓRIO

Quando uma pessoa com mais de 70 anos entra em união estável (ou se casa), existe uma regra obrigatória pela Lei Brasileira:“Art. 1.641 do Código Civil: É obrigatório o regime de separação de bens no casamento celebrado com pessoa maior de setenta anos.”

O que significa? Significa que os bens que cada um já possuía continuam sendo bens daquela pessoa. Não há “comunhão de bens”. Não há “ganhos” sobre o patrimônio do outro.

Exemplo prático: Paulo (75 anos) tem uma casa no valor de R$ 300 mil. Mariana (65 anos) tem uma loja no valor de R$ 150 mil. Eles fazem união estável. A casa segue sendo 100% de Paulo. A loja segue sendo 100% de Mariana. Se Paulo morre, a casa vai para os herdeiros de Paulo (filhos, ex-cônjuge, etc.). Mariana não herda a casa só porque foi companheira.

⚠️ MAS EXISTE UMA SAÍDA

  • Contrato Pré-Nupcial (ou Pré-Convivencial)
  • É um documento que, feito ANTES da união, estabelece o regime de bens que o casal quer
  • É válido legalmente e protege ambas as partes
  • Custa entre R$ 500 e R$ 2 mil — muito menos que uma ação judicial depois

Se um casal quer sair dessa regra obrigatória, existe apenas uma forma legal: um Contrato Pré-Nupcial feito antes da união (ou casamento). É um documento que estabelece o regime de bens que o casal quer (comunhão, participação de aquestos, etc.). Tem força de lei e protege ambas as partes.

O problema: A maioria das pessoas descobre essa regra depois que é tarde — depois de 2, 3, 5 anos de união, ou depois que a pessoa falece. E aí não há como mudar.

A lição final: Advogado não é luxo. É um profissional necessário que economiza tempo, dinheiro e dor de cabeça no futuro.

Referência Legal: Art. 1.641 a 1.656, Código Civil | Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) | Res. CFOAB 02/2015

Fico com alguma dúvida? Entre em contato