Resolver a partilha de bens ou o encerramento de um casamento não precisa ser um processo demorado ou desgastante na Justiça. Com o divórcio extrajudicial e o inventário em cartório, é possível concluir todo o procedimento em poucos dias, com total segurança jurídica e economia.
O que é o Divórcio Extrajudicial?
O divórcio em cartório é a forma mais rápida de formalizar o fim do casamento. Realizado por meio de escritura pública, o procedimento substitui o processo judicial tradicional quando cumpridos os requisitos legais.
Requisitos para fazer o divórcio no cartório:
- Consenso entre o casal: Ambos devem concordar com o divórcio e a partilha de bens.
- Sem filhos menores ou incapazes: O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes (salvo se as questões de guarda e pensão já tiverem sido resolvidas previamente na Justiça).
- Acompanhamento de advogado: A presença de um advogado especialista em Direito de Família é obrigatória por lei para orientar as partes e assinar a escritura.
O que é o Inventário Extrajudicial?
O inventário em cartório é o procedimento administrativo utilizado para a apuração dos bens e dívidas deixados por uma pessoa falecida, realizando a devida transferência da herança aos herdeiros.
Requisitos para o inventário extrajudicial:
- Acordo entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens.
- Sem herdeiros menores ou incapazes: Todos os envolvidos devem ser maiores de idade e capazes.
- Ausência de testamento: O falecido não pode ter deixado testamento (em alguns estados, permite-se o inventário em cartório mesmo com testamento, desde que haja autorização judicial).
- Assistência jurídica: É necessária a representação por um advogado de inventário e sucessões.
Principais Vantagens de Fazer em Cartório
- Agilidade: Enquanto um processo judicial pode levar anos, o divórcio ou inventário extrajudicial pode ser concluído em dias ou poucas semanas.
- Economia: Redução de despesas com custas processuais e menor desgaste emocional.
- Menos Burocracia: Documentação simplificada e atendimento direto no Tabelionato de Notas.
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